TJSP - 0006846-48.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 04:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:25
Expedição de Carta.
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15/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 0006846-48.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A, Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
14/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:52
Expedição de Carta.
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26/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:06
Expedição de Carta.
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03/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
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18/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 05:16:37, Juizado Especial Cível Anexo P.
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06/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
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16/08/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 09:33
Expedição de Carta.
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15/08/2024 10:33
Ato ordinatório
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15/08/2024 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 02:43:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
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14/08/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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