TJSP - 0000723-16.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP) Processo 0000723-16.2025.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Polanzan - Exectdo: Incorporadora Jauense S.s Ltda - Certifico e dou fé que reenvio para publicação por não ter constado o procurador do executado: "Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int." -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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