TJSP - 0000687-45.2024.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000687-45.2024.8.26.0063 (processo principal 0000688-64.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PEDRO HENRIQUE MATHIAS - NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA BORSOLLI - - Angelica Celia da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. - ADV: ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA (OAB 465193/SP), ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP), ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Vieira Martins (OAB 339072/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) Processo 0000687-45.2024.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PEDRO HENRIQUE MATHIAS - Exectda: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA BORSOLLI, Angelica Celia da Silva - Fls.
Retro: Trata-se de pedido do exequente para realização de penhora livre em face da executada Angélica, bem como expedição de certidão de crédito para inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.
Defiro os pedidos..
Expeça-se certidão para inclusão da parte executada em cadastro de órgão de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º, do CPC,.
Consigne-se que a parte exequente deve diligenciar para tanto junto ao respectivo órgão, com a respectiva certidão, sob sua responsabilidade, observando-se que se trata de processo que tramita de acordo com a Lei nº 9.099/95, ao passo que, conforme entendimento consolidado e refletido no Enunciado Cível n.º 76, FONAJE, é cabível a inscrição mesmo na hipótese do art. 53, § 4.º, do CPC, a apontar que a inscrição e eventual retirada do nome da parte executada em cadastro de órgão de proteção ao crédito são providências sob responsabilidade da parte exequente, diante do caráter específico do procedimento previsto na lei acima referida, frisando-se que, no âmbito do Juizado Especial Cível, consolidou-se o entendimento de que pode perdurar a inscrição em cadastro de órgão de proteção ao crédito mesmo tendo sido extinto o feito.
Nesse diapasão, de se observar o teor do Enunciado Cível nº 161, FONAJE, conforme o qual, considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ressalte-se, ademais, que satisfeito o crédito, deve a parte exequente diligenciar junto ao órgão para imediata baixa do registro.
Por fim, intime-se a executada, Angelica Célia da Silva, através de sua advogada, a fim de fornecer seu atual endereço.
Prazo de 10 dias.
Com a informação do endereço nos autos, expeça-se mandado de penhora conforme decisão de fls. 224/225. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:47
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
08/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2024 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 21:10
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 21:10
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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