TJSP - 1502861-47.2017.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:26
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
22/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1502861-47.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Terra de Santa Cruz Vidros Crist Seg Lt -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa, obscura ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Aguardo por 10 dias o cumprimento da decisão de fls. 136/137.
Intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:39
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
19/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:20
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 19:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/08/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/09/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 11:11
Decisão
-
03/09/2018 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 12:22
Realizada Informação da Contadoria
-
25/06/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
20/06/2018 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
19/06/2018 18:55
Decisão
-
19/06/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2017 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2017 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2017 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 14:04
Processo Suspenso por 6 meses
-
28/09/2017 14:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2017 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 18:23
Decisão
-
01/09/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2017 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 15:17
Decisão
-
21/07/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2017 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2017 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 13:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
16/05/2017 14:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2017 16:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2017 17:01
Expedição de Carta.
-
28/03/2017 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2017 11:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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