TJSP - 1037793-50.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037793-50.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine de Cassia Ganzaroli (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO.
TAXA NÃO EXAGERADAMENTE SUPERIOR À TAXA MÉDIA PRATICADA EM OPERAÇÕES DA MESMA NATUREZA QUE NÃO INDICA ABUSIVIDADE.
TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO.
VALIDADE DA COBRANÇA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TARIFA DE CADASTRO ADMISSÍVEL, NOS TERMOS DO RESP 1.251.331/RS E SÚMULA 566 DO STJ, UMA VEZ QUE EXPRESSAMENTE INSERIDA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL E INEXISTENTE INFORMAÇÃO NOS AUTOS REVELANDO ANTERIOR RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES.
AVALIAÇÃO DO BEM.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
ABUSIVIDADE EVIDENCIADA.
BANCO QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA AVALIAÇÃO DO BEM MÓVEL.
COBRANÇA AFASTADA.
SEGURO PRESTAMISTA.
INEQUÍVOCO CARÁTER FACULTATIVO DA AVENÇA, QUE SE DEU EM INSTRUMENTO APARTADO, COM INDICAÇÃO EXPRESSA DE FACULTATIVIDADE.
INEXISTENTES INDÍCIOS DE VENDA CASADA.
REGULARIDADE DA COBRANÇA.
DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
21/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037793-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Elaine de Cassia Ganzaroli - Banco Pan S/A - Às contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP) Processo 1037793-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine de Cassia Ganzaroli - Reqda: Banco Pan S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE DE CASSIA GANZAROLI contra BANCO PAN S.A. e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidas ao autor, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas iniciais e do valor referente ao ônus da sucumbência fixados na sentença até eventual comprovação do afastamento dos pressupostos legais que justificam a concessão de gratuidade (ex vi do § 3º do artigo 98 do CPC) P.I. -
15/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
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19/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2023 06:12
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 20:49
Expedição de Carta.
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18/10/2023 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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