TJSP - 0000511-40.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB 165305/SP), Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) Processo 0000511-40.2025.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Exectdo: Henrique Cesar Ribas da Silva - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:57
Apensado ao processo
-
06/05/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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