TJSP - 1005499-25.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:17
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
18/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:56
Ato ordinatório
-
26/06/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcella Soderi Luchini (OAB 510057/SP) Processo 1005499-25.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Rita de Cassia Dias Bianchi -
Vistos. À parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais (taxa judiciária e diligência do Oficial de justiça).
Sem prejuízo, a fim de que este Juízo possa apreciar o pedido liminar formulado nos termos do § 1º, do art. 59 da Lei 8.245/91, deverá a parte autora prestar caução no valor correspondente a 3 meses de aluguel.
Prazo: 15 dias.
Após atendida a determinação supra, tornem conclusos.
Na inércia, tornem para extinção.
Intime-se. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004416-26.2024.8.26.0016
Michelle Pereira da Silva
Granmad Com. Marmores e Granitos e Pisos...
Advogado: Vitor Barbosa Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 13:52
Processo nº 1002671-36.2023.8.26.0272
Cristiane Tellini
Vilma Antonia Carmona Tellini
Advogado: Patricia Noemia G Ayala Abramovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 13:04
Processo nº 1001252-34.2020.8.26.0450
Brasfor Comercial LTDA
M.a. de Oliveira Moveis Eireli
Advogado: Icaro Beserra Velotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 11:22
Processo nº 0000213-96.2024.8.26.0185
Ines Pereira dos Santos
Prefeitura Municipal de Dolcinopolis
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000852-72.2019.8.26.0191
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Romulo Salomao Barreto
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2017 18:00