TJSP - 0000551-30.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Caroline Costa (OAB 64604/SC), Valério Ernestino Sens (OAB 9070/SC) Processo 0000551-30.2025.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jarbas Guckert -
Vistos.
A retomada da execução encontra previsão legal no art 921, § 3º do CPC: "Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis." Ante a indicação de bens à penhora, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento do valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Adverte-se do teor do Enunciado 8 do FOJESP - É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado e enunciado 117do FONAJE - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES).
Intime-se. -
14/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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