TJSP - 1005830-58.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Spezzia Serppa (OAB 53816/SC) Processo 1005830-58.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yan Pedro Caricio Fernandes Santos - INDEFIRO a antecipação da tutela por não vislumbrar urgência na medida ou mesmo perigo de inefetividade de prestação jurisdicional ao se aguardar o contraditório.
Cite-se, com as advertências de praxe.
Int. -
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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