TJSP - 1005784-69.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1005784-69.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. -
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000950-34.2025.8.26.0028
Grazieli Aparecida Machado
Webcontinental LTDA
Advogado: Andre Luis Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:43
Processo nº 1000569-73.2024.8.26.0153
Miria Goncalves Souza
Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltd...
Advogado: Silvio Cesar Oranges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 09:48
Processo nº 0000416-10.2025.8.26.0125
Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados...
Raquel Lamare
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 15:37
Processo nº 1002404-13.2024.8.26.0601
Localiza Fleet S A
Marcia Maria Cavazan
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 19:01
Processo nº 1500304-06.2022.8.26.0631
Justica Publica
James Matheus Arantes Cardoso
Advogado: Francine Goncalves da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2022 09:18