TJSP - 0002591-77.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002591-77.2024.8.26.0394 (processo principal 1001477-57.2022.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gasparini Rodrigues Sociedade de Advogados - Avt Muller Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. -
Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1285 e seguintes das NSCGJ. 2.1- Decorrido o prazo acima, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos (cód. 61615). 3- Em relação às custas processuais, determino o seguinte: 3.1- Sem custas remanescentes a serem cobradas.
Intime-se. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP) Processo 0002591-77.2024.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gasparini Rodrigues Sociedade de Advogados - Exectdo: Avt Muller Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Manifeste-se o exequente em termos de quitação, consignando-se que o silêncio será interpretado como anuência e a extinção do feito, nos termos do art. 924 do CPC.
Considerando que o exequente levantou todo o valor depositado, deve o executado pleitear o recebimento dos honorários fixados às fls. 63/64 incidentalmente. -
14/05/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 18:36
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:29
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 17:26
Documento Juntado
-
03/02/2025 11:12
Petição Juntada
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:46
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
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08/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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04/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:43
Remetido ao DJE
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04/11/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/09/2024 16:13
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 11:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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05/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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