TJSP - 1008971-06.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:39
Ato ordinatório
-
19/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 1008971-06.2024.8.26.0037 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Elisandra Gomes Bento da Silva - Reqdo: Omni Banco S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 172/174 porquanto opostos pela autora no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023).
No mérito, no entanto, deixo de acolhê-los, pois a decisão não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Os embargos de declaração só são cabíveis nos casos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, quando existir na sentença obscuridade ou contradição (inciso I), quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (inciso II), ou ainda para corrigir erro material (inciso III).
Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
A sentença embargada pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração têm pressupostos certos, CPC, art. 535, I e II, não se prestando a corrigir error in judicando (RTJ 176/707).
Os embargos de declaração não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado.
Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites.
Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar, estabelecer disposição nova (cf.
RJTJSP 92/328, Embargos de Declaração nº 210.481-1/6, Relator Desembargador MUNHOZ SOARES).
Intimem-se. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:25
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/02/2025 12:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:05
Ato ordinatório
-
14/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:31
Julgada Procedente a Ação
-
06/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/09/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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