TJSP - 1001162-18.2024.8.26.0472
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA LEME BENITES, REQUERIDO POR RAQUEL PEREIRA LEME BENITES - PROCESSO Nº 1001162-18.2024.8.26.0472. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 10 de Junho de 2025, foi decretada a interdição de MARIANA LEME BENITES, nos seguintes termos: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LA, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015). Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC". -
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE M. L. B., REQUERIDO POR R. P. L. B. - PROCESSO Nº 1001162-18.2024.8.26.0472. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 10 de Junho de 2025, foi decretada a interdição de MARIANA LEME BENITES, nos seguintes termos: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LA, com esteio no artigo 4º,inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015).Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC". -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Miziara Gentil (OAB 161022/SP), Lorenzo Perondi Carlino (OAB 465003/SP) Processo 1001162-18.2024.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Reqte: R.
P.
L.
B. - Reqda: M.
L.
B. -
Vistos.
Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 122/135, no prazo de 15 dias.
Após, ao MP.
Int. -
10/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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