TJSP - 0021356-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:47
Ato ordinatório
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Custódio Barbosa de Carvalho (OAB 242597/SP), Marcio Dassie (OAB 259725/SP) Processo 0021356-71.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Eduardo Sampaio - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1.
Fls. 5: Ora com acesso ao conteúdo do petitório de fls. 1 acolho os aclaratórios para fim de prosseguimento do presente incidente de obrigação de fazer.
Prejudicada, pois, a decisão de fls. 2. 2.
Com efeito, excepcionalmente ora cadastrado o polo passivo, o presente incidente versará exclusivamente sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer imposta em desfavor da parte executada Facebook (sentença de fls. 120/121 dos autos principais em apenso sob n.º 1195964-65.2024.8.26.0100) e, se o caso, as medidas coercitivas, indutivas e sub-rogatórias necessárias a sua efetivação, notadamente restabelecer o acesso ao perfil do autor e, consequentemente, à sua página no Facebook e no Instagram (marcelo.sampaio.58 e @garimpandocomjoaquim, respectivamente). 3.
Destarte, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, informe o cumprimento da obrigação, sob pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do Código de Processo Civil. 4.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 5.
Sem prejuízo, prossiga-se nos autos 0021358-41.2025.8.26.0100 quanto à execução dos honorários de sucumbência informada. 6.
Após, conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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