TJSP - 1114973-39.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 10:18
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
01/08/2024 16:01
Autos no Prazo
-
01/08/2024 15:53
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
06/07/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:01
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/01/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:27
Réplica Juntada
-
30/10/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 17:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 20:05
Emenda à Inicial Juntada
-
23/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vicente de Paula (OAB 397311/SP), Mariana Duarte Barbosa da Silva (OAB 447713/SP) Processo 1114973-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Rosa de Melo Carvalho -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o preconizado pelo artigo 321 do CPC, para juntar aos autos os documentos que evidenciem sua real situação financeira, para fins de análise do pleito de concessão de assistência judiciária gratuita (holerite, carteira de trabalho, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, etc), inclusive as cópias das suas três últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal, ex vi do preceituado a propósito pelo artigo 99, parágrafo segundo do CPC.
Caso prefira, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas judiciais, sob pena de extinção, devendo, neste caso, proceder com a queima das guias DARE, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
No momento do peticionamento, há a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.pdf Após, tornem conclusos.
Int. -
22/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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