TJSP - 1004539-52.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Juk Catani (OAB 41824/SC) Processo 1004539-52.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rica Clinica de Estetica Ltda -
Vistos.
Por primeiro, deve a parte autora apresentar o seu contrato social, a fim de aclarar os poderes do outorgante para assinatura do instrumento de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos dos artigos 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Junte-se o mesmo rol documental relativamente ao(s) cônjuge(s), se houver.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002302-11.2024.8.26.0368
Eugenio Pavani Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberth Closoe Cadete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 21:10
Processo nº 1001258-33.2024.8.26.0472
Procuradoria Geral do Estado
Debora Kelly Zamprogno
Advogado: Debora Kelly Zamprogno de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 10:41
Processo nº 0001692-53.2024.8.26.0338
Joao Batista de Moraes Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 10:30
Processo nº 1014058-50.2018.8.26.0037
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Emerson de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2018 14:00
Processo nº 1002137-64.2025.8.26.0291
Alfa Seguradora S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:59