TJSP - 1001218-82.2021.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
16/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001218-82.2021.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 30.354 do CRI da Comarca de Pederneiras (fls. 207/210), que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo, observado o disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, no importe de R$ 260.000,00 (Agosto/2025).
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA | JUCESP 732 (e-mail [email protected]), que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no seu sítio eletrônico, assim como das intimações legais dispostas no artigo 889 do Código de processo Civil.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado, credor hipotecário e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Aguardam-se as datas e o edital conjuntamente para aprovação.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1001218-82.2021.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp -
Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 13:56
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 10:49
Reativação de Processo Suspenso
-
15/05/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/11/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 10:32
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 10:21
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2022 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:08
Juntada de Mandado
-
13/07/2021 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001007-24.2024.8.26.0372
Alexandra Aparecida Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Borges de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 14:20
Processo nº 0001222-68.2011.8.26.0470
Banco Bradesco S/A
Edemilson Fernando Basso
Advogado: Silvio Carlos Cariani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2011 21:14
Processo nº 2138541-08.2025.8.26.0000
Elisangela Aparecida Couto
Augusto Joaquim Neto
Advogado: Andrea Almeida Galvao de Medeiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:34
Processo nº 1000649-30.2025.8.26.0338
Lucelia Aparecida de Lima Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:00
Processo nº 1000589-43.2024.8.26.0354
Inframerica Concessionaria do Aeroporto ...
Cpq Brasil S/A
Advogado: Valter Barcellos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 18:03