TJSP - 1000186-61.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000186-61.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Prado da Silva - - Milena Rosário de Melo - Adilson Gonçalves Coelho - - Gustavo Carniel Garcia e outro - Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos vigentes, a cada um dos autores, totalizando R$ 13.200,00, a ser acrescido de correção monetária da data desta sentença e juros de mora da citação.
Para os fins do presente julgado, a atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos..
Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe.
P.
C.
I. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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17/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Tiepolo (OAB 263026/SP), Renan Fábrega Sanchez (OAB 427146/SP), Mateus da Cunha Silva (OAB 438452/SP) Processo 1000186-61.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Prado da Silva, Milena Rosário de Melo - Reqdo: Adilson Gonçalves Coelho, Gustavo Carniel Garcia -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendam produzir, justificando-as.
Em se tratando de prova oral, apresentem o rol de testemunhas e, sendo o caso, o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, juntando o e-mail e/ou telefone de contato para viabilizar a audiência virtual.
Intime-se. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:26
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 05:53
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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