TJSP - 0001420-39.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Henrique de Moraes Santos (OAB 318295/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0001420-39.2025.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hilda de Lourdes da Costa Nakagawa - Exectda: Banco Pan S/A - Intime(m)-se o(s) executado(s) através do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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