TJSP - 1000846-11.2018.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Bonvicini (OAB 161972/SP), Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP) Processo 1000846-11.2018.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Exectdo: Jose Gastão Visentainer -
Vistos.
Verifica-se, a partir dos dossiês previdenciários juntados aos autos, que os valores percebidos pelos executados José Gastão Visentainer (R$ 2.200,50 - fl. 206) e Aureluci Gabriela Martíni Visentainer (R$ 3.571,06 - fl. 209) à título de benefícios previdenciários, são de pequena monta, de forma que a penhora requerida, evidentemente, trará prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência dos devedores e de suas famílias.
Ademais, o débito cobrado não tem natureza alimentar, não existindo razão excepcional nos autos para relativizar a impenhorabilidade expressamente definida pelo legislador.
O espírito da lei foi harmonizar o princípio da efetividade da execução com a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e os demais valores sociais que norteiam a ordem econômica (art. 170, CF).
Assim, indefiro o pedido de penhora a incidir sobre os benefícios previdenciários dos executados, ante a expressa proibição do art. 833, IV do CPC.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.
No silêncio, face as evidências concretas, constantes dos autos, acerca da ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis.
Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236.
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 12:46
Protocolo Juntado
-
03/11/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2021 00:07
Suspensão do Prazo
-
25/01/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 10:52
Juntada de Mandado
-
23/12/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:58
Juntada de Mandado
-
15/12/2020 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:57
Juntada de Mandado
-
23/07/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 15:22
Ato ordinatório
-
03/04/2020 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2020 01:49
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 04:30
Suspensão do Prazo
-
17/02/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 15:04
Decisão
-
26/11/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2019 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2019 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2019 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2018 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 14:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2018 14:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2018 14:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2018 14:25
Expedição de Carta.
-
04/07/2018 18:58
Decisão
-
04/07/2018 18:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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