TJSP - 2067601-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:55
Situação de Arquivado Administrativamente
-
10/06/2025 12:55
Processo encaminhado para o Arquivo
-
22/05/2025 18:52
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2067601-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Felipe Maluf Valezzi - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Cuida de recurso de agravo de instrumento interposto por FELIPE MALUF VALEZZI contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, em razão da decisão de fl. 44 dos autos de origem que reconheceu a regularidade da intimação do devedor para pagamento do débito nas seguintes linhas A intimação do executado para pagamento do débito se deu regularmente, em plena conformidade com o previsto pelo art. 513, §2º, inciso I do CPC, tendo o executado constituído defensor nos autos da ação de conhecimento.
Deste modo, a habilitação de novo defensor do executado se deu após o transcurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 33), devendo a execução prosseguir regularmente, pois ausente nulidade da intimação inicial nestes autos, conforme apontado pela exequente Recurso contrarrazoado.
Fls. 16/17: Pretende a homologação de desistência do recurso por perda do objeto.
Postula ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita Não se trata propriamente da hipótese de perda o objeto recursal, na medida em que apenas foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Entretanto, sendo esta a pretensão da parte e inexistindo prejuízo a quaisquer das partes, homologo o pedido de desistência do recurso conforme autoriza os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso [...] Art. 999.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a referida pretensão não foi objeto de pedido ao juízo de origem, razão pela qual não se conhece desta parte do pedido, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Cabe à parte, portanto, proceder ao postulado na origem, e na hipótese de eventual indeferimento se valer da via recursal adequada.
Intimem-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Nathalia Vida Leal (OAB: 484912/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar -
08/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 18:05
Decisão Monocrática registrada
-
07/05/2025 15:58
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
-
30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 12:20
Prazo
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/03/2025 13:00
Despacho
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
-
09/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
07/03/2025 18:08
Processo Cadastrado
-
07/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000295-51.2024.8.26.0334
Aparecido Bezzao
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2024 12:16
Processo nº 1053793-31.2024.8.26.0506
Antonio Carlos Morello
Importadora Comercial Serv Agro LTDA.,
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 14:31
Processo nº 1500524-06.2021.8.26.0189
Municipio de Fernandopolis
Natalia Bueno Nogueira
Advogado: Ana Carolina Calegari
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 12:00
Processo nº 1500524-06.2021.8.26.0189
Municipio de Fernandopolis
Natalia Bueno Nogueira
Advogado: Samuel Rogerio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2021 18:38
Processo nº 1000317-10.2025.8.26.0291
Benedita Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Francisco Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 14:27