TJSP - 1004497-11.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004497-11.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Samantha Conceicao Tavares - Antonio Marcos Clementino da Silva -
Vistos.
Nos termos do art. 95, §1º, do CPC, incumbe ao juiz fixar o valor dos honorários periciais, observando a complexidade da matéria e o trabalho a ser desenvolvido pelo expert.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (autora às fls. 115/119 e réu às fls. 123/125), os honorários periciais deverão ser rateados entre elas, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95 do CPC.
Observe-se, contudo, que a autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 45/47).
A Resolução nº 910/2023, que estabelece os parâmetros para arbitramento de honorários periciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, prevê, como valor máximo, para a espécie 2.
ENGENHARIA E ARQUITETURA; 8.
Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II", o valor de 88 (oitenta e oito) UFESPs.
Sendo assim, tendo em vista que apenas o valor relativo aos 50% da parte autora será custeado nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais da parte autora em 44 (quarenta e quatro) UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, espécie 2.
ENGENHARIA E ARQUITETURA; 8.
Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II.
Comunique-se junto à Defensoria Pública do Estado para que seja realizada a correta reserva dos honorários.
Verifica-se, às fls. 163/164, o depósito da parcela correspondente aos honorários periciais, de responsabilidade da parte requerida.
Com a comunicação da reserva dos honorários pela Defensoria, comunique-se o expert, para que, em aceitando o encargo, dê início aos trabalhos, assinalado o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Ofício
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15/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zaniboni (OAB 306722/SP), Aline Bosqueti Caetano (OAB 368042/SP) Processo 1004497-11.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samantha Conceicao Tavares - Reqdo: Antonio Marcos Clementino da Silva - Ante o exposto: JULGO EXTINTO o pedido de nunciação de obra nova, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários relativos a este pedido serão analisados ao final, em conjunto com o pedido remanescente.
INDEFIRO, por ora, o pedido de inclusão dos novos adquirentes dos imóveis vizinhos no polo passivo, formulado pela autora às fls. 101/106, sem prejuízo de reanálise futura, se estritamente necessário para a eficácia da tutela jurisdicional.
SANEIO O PROCESSO em relação ao pedido de indenização por perdas e danos, fixando os pontos controvertidos e DEFERINDO a produção de prova pericial de engenharia civil, nos termos da fundamentação supra.
Nomeio o perito e estabeleço os procedimentos conforme detalhado no item II.4 desta decisão.
Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art. 465, §1º, do CPC (indicação de assistentes e apresentação de quesitos em 15 dias).
Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito e eventual manifestação das partes, intime-se o réu para o depósito de sua cota-parte ou da integralidade dos honorários periciais, conforme o caso.
Cumpram-se as demais determinações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:25
Nomeado Perito
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26/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:27
Juntada de Mandado
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07/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 15:26
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/12/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/12/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 05:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:09
Expedição de Carta.
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15/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:18
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/12/2023 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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14/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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