TJSP - 1006551-06.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006551-06.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Aparecido Ferreira - - Marcia Penteado - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda S/A e outro - 1.
Ciência, às partes, do trânsito em julgado e da petição e documentos juntados às fls. 329/336. 2.
Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA (OAB 258681/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DEBORA DE ALMEIDA (OAB 258681/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:00
Ato ordinatório
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora de Almeida (OAB 258681/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) Processo 1006551-06.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Aparecido Ferreira, Marcia Penteado - Reqdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda S/A - Por isso, indefiro a ampliação da tutela de urgência já deferida, reconheço que a intimação pessoal da parte ré acerca da tutela de urgência se deu somente em 05/05/2025, e afasto a incidência da multa processual (astreintes) referente a período anterior a referida data.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença.
Após, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado da sentença, determino que a parte ré comprove, em cinco dias úteis, o cancelamento dos boletos, cobranças, protestos e negativações da parte autora, nos termos do item "b" do dispositivo da sentença (todas as dívidas vencidas a partir de 05/09/2024, relativas à cota nº 07 do apartamento nº 1310, Torre A, do Solar das Águas); sob pena da multa processual fixada na sentença. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:20
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:32
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:28
Ato ordinatório
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06/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:15
Juntada de Mandado
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17/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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