TJSP - 1008333-31.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Alex Borges Lacerda (OAB 412341/SP) Processo 1008333-31.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Strongren Tomaz - Reqdo: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA STRONGEN TOMAZ em face deCINAAP CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para: I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, consubstanciado na adesão à associação que originou os descontos no benefício da parte requerente (CONTRIB.
CINAAP).
Em consequência, a inexigibilidadedos débitos efetuados no benefício previdenciário do requerente referentes a esta contratação; II) CONDENAR a parte requerida em danos materiais, consistentes na devolução simples e/ou em dobro observada a modulação dos efeitos do AREsp 1.413.542/RS, e a prescrição quinquenal, dos valores descontados indevidamente da parte requerente a serem apurados em cumprimento de sentença, observando atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), e juros de mora, de 1% ao mês, desde o primeiro desconto indevido (evento danoso - Súmula 54 do STJ); Frisa-se que a partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C.
Penápolis, 23 de abril de 2025. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 07:56
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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