TJSP - 1000624-42.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ricardo Ambrosio (OAB 302049/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP) Processo 1000624-42.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Faxina Filho - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução de mérito, os pedidos formulados por JOSÉ FAXINA FILHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para: I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, consubstanciado no contrato nº 850759875-61- fls. 198/200.
Em consequência, a inexigibilidadedas cobranças referentes a esta contratação; II) CONDENAR a parte requerida em danos materiais, consistentes na devolução simples e/ou em dobro observada a modulação dos efeitos do AREsp 1.413.542/RS, e a prescrição quinquenal, dos valores descontados indevidamente da parte requerente a serem apurados em cumprimento de sentença, observando atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), e juros de mora, de 1% ao mês, desde o primeiro desconto indevido (evento danoso - Súmula 54 do STJ); A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Fica autorizada a compensaçãodos valores a serem recebidos a título de danos materiais, com o valor disponibilizado pela parte requerida e recebido pela parte requerente, referente ao contrato de empréstimo consignado, sendo que a disponibilização do valor na conta da parte requerente deve ser comprovada pela parte requerida e apurada em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária desde o recebimento.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela.
Expeça-se mandado de levantamento do valor dos honorários periciais em favor do Sr(a).
Perito(a) (depósito às fls. 338).
Formulário de MLE para conferência às fls. 378.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C.
Penápolis, 30 de abril de 2025. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2024 05:43
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 07:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:40
Expedição de Carta.
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30/01/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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