TJSP - 1046725-48.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046725-48.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bebidas Online Franchising Ltda. - Marcelo Brito - - Claudinei Aparecido do Carmo - Ciência à parte exequente da petição de fls . 582/608 e da certidão de fls. 609, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046725-48.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bebidas Online Franchising Ltda. - Marcelo Brito - - Claudinei Aparecido do Carmo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de fls. 562/565, alegando a existência de contradições quanto à suspensão do feito, à contagem do prazo para impugnação à penhora e à fixação de prazo superior ao previsto em lei.
Com efeito,acolho parcialmente os embargos, exclusivamente parasanar a contradição relativa ao prazo legal para impugnação à penhora, o qual, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, é de05 (cinco) dias úteis, e não de 10 dias como constou da decisão embargada.
No tocante à contagem do referido prazo, reitere-se que a intimação da penhora foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em14/05/2025, com publicação em15/05/2025, iniciando-se a contagem do prazo em16/05/2025 (sexta-feira).
Considerando que, em audiência realizada em19/05/2025 (segunda-feira), foi determinada a suspensão desta execução, é certo que o prazo para impugnação à penhoradeve ser devolvido ao executado, nos termos do artigo 221 do CPC.
Esclareça-se, ainda, que o prazo certo de10 dias de suspensãofoi convencionado entre as partesexclusivamente para tratativas de acordo no bojo dos embargos à execução (processo nº 1052422-50.2023), não havendo delimitação temporal quanto à suspensão desta execução, que permaneceu suspensa por determinação judicial.
Assim, caberia ao executado o prazo de05 dias úteispara apresentar impugnação à penhora, contados a partir da retomada do curso processual.
Contudo,considerando o lapso temporal decorrido entre a prolação da decisão embargada, o protocolo dos embargos e a presente decisão, verifica-se que a questãoresta prejudicada, uma vez que a publicação desta decisão se daráao tempo do encerramento do prazo anteriormente deferido, não havendo mais utilidade prática na correção da contagem.
Quanto aos demais pontos suscitados nos embargos, não configuram contradição, mas mera irresignação da parte com o conteúdo decisório, não sendo cabível sua reapreciação por esta via.
Fl. 574: A parte executada, por sua vez, requer que se aguarde a manifestação do juízo dos embargos à execução (processo nº 1052422-50.2023.8.26.0576) quanto à aceitação da garantia lá ofertada, antes de qualquer liberação de valores constritos nestes autos, sob o argumento de que os valores bloqueados também compõem a garantia apresentada naquele feito.
Ocorre que, nos termos do artigo 914, §1º, do CPC,a garantia da execução deve ser oferecida nos próprios autos da execução, e não nos embargos.
A apresentação de garantia em autos apartados não produz, por si só, o efeito de suspensão da execução, salvo se houver decisão expressa nesse sentido, o que não se verifica até o momento.
Ademais, a alegação de que os valores bloqueados nestes autos compõem a garantia ofertada nos embargos não impede o regular prosseguimento da execução, especialmente diante da ausência de decisão que reconheça a suficiência ou aceite formalmente tal garantia.
Portanto,não há óbice ao levantamento dos valores bloqueados, desde que observadas as condições legais e processuais já delineadas, inclusive quanto ao prazo para impugnação à penhora, conforme decidido nos embargos de declaração ora apreciados.
Reitere-se que a execução permanece válida e em curso, e que eventual decisão nos autos dos embargos à execução poderá ser considerada oportunamente, desde que regularmente comunicada e compatível com o andamento processual destes autos.
Por fim, certifique o cartório acerca do prazo para impugnação à penhora.
Intimem-se. - ADV: OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:54
Indeferido o pedido
-
05/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:54
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:34
Documento Juntado
-
14/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB 250862/SP), Roberto Tebar Neto (OAB 316924/SP), Jessica de Barros Souza Tebar (OAB 331843/SP) Processo 1046725-48.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bebidas Online Franchising Ltda. - Exectdo: Marcelo Brito, Claudinei Aparecido do Carmo - Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo no valor de R$ 39.785,72, disponibilizado nos autos às fls. 506/539.
Ciência à parte autora da certidão de fls. 540. -
13/05/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 11:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/05/2025 11:49
Bacen Jud Positivo Juntado
-
12/05/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 21:03
Petição Juntada
-
17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:19
Documento Juntado
-
16/04/2025 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:31
Documento Juntado
-
09/04/2025 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 15:54
Termo Expedido
-
08/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 12:47
Indeferido o pedido
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 16:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 16:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 16:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 16:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 11:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 11:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/03/2025 17:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:16
Documento Juntado
-
10/02/2025 19:16
Documento Juntado
-
10/02/2025 19:16
Documento Juntado
-
10/02/2025 19:16
Petição Juntada
-
10/02/2025 19:16
Documento Juntado
-
10/02/2025 19:16
Documento Juntado
-
10/02/2025 19:16
Documento Juntado
-
10/02/2025 19:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:21
Petição Juntada
-
12/12/2024 16:19
Petição Juntada
-
12/12/2024 15:42
Petição Juntada
-
05/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:16
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
28/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:25
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 12:26
Documento Juntado
-
21/08/2024 12:26
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/08/2024 11:27
Petição Juntada
-
27/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:40
Documento Juntado
-
25/07/2024 16:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/07/2024 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:55
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:16
Apensado ao processo
-
21/06/2024 16:56
Petição Juntada
-
18/06/2024 05:39
Petição Juntada
-
15/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:14
Pedido de Penhora Juntado
-
08/05/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 07:21
Ato ordinatório
-
19/04/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 07:07
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 10:30
Ato ordinatório
-
15/04/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:46
Petição Juntada
-
12/03/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:17
Petição Juntada
-
15/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:05
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/02/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 14:25
Petição Juntada
-
02/02/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:33
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:57
Documento Juntado
-
24/01/2024 17:57
Documento Juntado
-
24/01/2024 17:57
Documento Juntado
-
24/01/2024 17:57
Petição Juntada
-
24/01/2024 17:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/01/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:59
Documento Juntado
-
18/12/2023 09:59
Documento Juntado
-
18/12/2023 09:59
Documento Juntado
-
18/12/2023 09:59
Documento Juntado
-
18/12/2023 09:59
Documento Juntado
-
18/12/2023 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:15
Petição Juntada
-
29/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:13
Bacen Jud Positivo Juntado
-
24/11/2023 17:28
Petição Juntada
-
13/11/2023 10:37
Certidão Urgente Expedida
-
10/11/2023 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/10/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 07:50
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 06:47
AR Positivo Juntado
-
22/09/2023 16:44
Carta Expedida
-
22/09/2023 16:44
Carta Expedida
-
22/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002388-08.2011.8.26.0189
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Marcio Roberto Bertasso
Advogado: Adauto Jose de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2011 10:02
Processo nº 1001351-65.2025.8.26.0664
Gerar Fundo de Investimento em Direitos ...
Alpha Trading Agropecuaria LTDA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 11:01
Processo nº 1008176-04.2025.8.26.0477
Condominio Edificio Presidente Costa e S...
Arthur de Araujo Ramos
Advogado: Alexandre Calle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 19:06
Processo nº 1003458-52.2025.8.26.0189
Municipio de Fernandopolis
Paula Aparecida da Santana da Silva
Advogado: Ana Carolina Calegari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:19
Processo nº 0000323-06.2022.8.26.0496
Justica Publica
Flavio Trovelo
Advogado: Carla Nathalia Simoni Madruga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 15:35