TJSP - 1001595-17.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001595-17.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alaor Humberto Cardili - HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls. 71 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.
Processo isento de custas, nesta fase.
Mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se Intimem-se. - ADV: JADE ROSAS SANTORO (OAB 523185/SP), JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB 239859/RJ) -
19/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:19
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:07
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jade Rosas Santoro (OAB 247024/RJ) Processo 1001595-17.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alaor Humberto Cardili - F. 30: recebo a emenda à inicial, providenciando o Cartório os registros necessários.
Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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