TJSP - 1004013-98.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Ribeiro Santos (OAB 510514/SP) Processo 1004013-98.2025.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Reginaldo dos Santos Maschio, Devanir Jesus da Silva Maschio -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para fins de autorização para alienação de imóvel de pessoa incapaz. 1) Providencie o autor em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) Inclusão da coproprietária Marli no polo ativo da ação com a devida representação processual, ou, alternativamente, no polo passivo com a qualificação necessária para fins de citação; b) Certidão de matrícula do imóvel a ser alienado (fls. 20/22) atualizada (inferior a um (1) um ano); c) No mínimo duas avaliações do imóvel, por órgãos competentes, posto que prescinde de avaliação judicial para o presente caso; 2) Cumprido o item 1 "a", a comprovação da hipossuficiencia financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: a.
Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS).
Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b.
Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c.
Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d.
Certidão de propriedade de imóveis; e.
Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias; f.
Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/ registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal gov.Br. g.
Extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos últimos noventa dias.
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício.
Int. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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