TJSP - 1005047-66.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariana de Lima (OAB 325792/SP) Processo 1005047-66.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleia Ferreira da Silva, Josemir Barbosa Santos -
Vistos.
Fls.43: A documentação apresentada não atende à determinação de fl.36, porquanto não constitui documento comprobatório da isenção de declaração de Imposto de Renda, que não se confunde com a inexistência de restituição.
Conforme consignado na aludida decisão, o autor deve providenciar a pesquisa correspondente no sítio da Receita Federal, cujas informações sobre a DIRPF são obtidas na seção referente ao Meu Imposto de Renda.
Isto posto, apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, o documento indicado na decisão supramencionada, sob pena de indeferimento do benefício.
Em seguida, tornem-me os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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