TJSP - 1007832-79.2022.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1007832-79.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Ricardo Mosolino de Oliveira - - Patrícia Maria Tischer - José Egea Redondo Filho - - Andrea Martins e outro - Chamo o feito à ordem, Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2025, às 14h.
A audiência será realizada de forma presencial.
Diga o autor se ainda remanesce a necessidade da oitiva telepresencial da testemunha, como deferido às fls. 347, que fica desde já deferido em caso positivo, devendo providenciar o e-mail que pretende receber o link.
Quanto aos demais, o endereço para comparecimento encontra-se no cabeçalho desta decisão.
As partes ficam intimadas ao comparecimento pela imprensa oficial, através de seus advogados, que ficam incumbidos de avisar os respectivos clientes.
Deverão, ainda, providenciar o comparecimento das testemunhas (art. 455 do CPC).
Intimem-se. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP) -
21/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
21/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Merenciano Oliveira Santos Júnior (OAB 194892/SP), Carlos Antonio Ribeiro (OAB 238961/SP) Processo 1007832-79.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Ricardo Mosolino de Oliveira, Patrícia Maria Tischer - Reqdo: José Egea Redondo Filho, Andrea Martins -
Vistos. 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se que a renda auferida que em vários meses ultrapassou 3 salários-mínimos (fls. 145, 146, 148, 150, 157, 158, dentre outros e que a IRPF do exercício de 2024 que comprovou rendimentos tributáveis brutos de R$ 160.713,76.
Em suma, aufere renda que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade ao reconvinte/requerido. 2.
Defiro a produção da prova testemunhal, devendo as partes apresentarem seu rol de testemunhas no prazo de 15 dias, contado a partir da publicação desta decisão.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de julho de 2025, às 14h, cabendo o(s) patrono(s) da(s) parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
A audiência ocorrerá de forma híbrida/presencial, nas dependências deste Fórum, no endereço do cabeçalho, devendo as partes informarem eventual impossibilidade de comparecimento no prazo de 15 (quinze) dias, para eventual fornecimento do link.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos patronos (art. 455, caput, do CPC).
Int. -
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
08/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
30/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 20:00
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
16/12/2022 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 00:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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