TJSP - 0000259-48.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:36
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000259-48.2025.8.26.0283 (processo principal 1000731-66.2024.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Lucia Kronka Alba Janeis - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75, em 2025) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP) -
07/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Eugenio Leite da Silva (OAB 393322/SP), Michele Gomes dos Santos de Almeida (OAB 427039/SP) Processo 0000259-48.2025.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Kronka Alba Janeis - Intime-se a executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover o apostilamento do valor e, no mesmo prazo, comprovar nos autos que o fez, conforme determinação da sentença proferida nos autos de conhecimento e pedido inicial deste incidente.. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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