TJSP - 1000169-98.2024.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Fernando Frederici (OAB 275052/SP), Tiago Rodrigo Fulioto (OAB 397821/SP) Processo 1000169-98.2024.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fulioto Comércio de Combustíveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 102,27 (cento e dois reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigida desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, coma entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:06
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
19/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:21
Ato ordinatório
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:41
Ato ordinatório
-
27/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:44
Ato ordinatório
-
18/09/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
12/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:28
Ato ordinatório
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:05
Ato ordinatório
-
05/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 10:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
22/02/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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