TJSP - 1003337-60.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:10
Apensado ao processo
-
29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) Processo 1003337-60.2025.8.26.0565 - Embargos à Execução - Embargte: Spe Ideale Demarchi Empreendimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
Recebo a manifestação de fls. 66/78 como emenda à petição inicial.
Recebo os presentes embargos à execução.
Manifeste-se o embargado/exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915, do Código de Processo Civil).
Cadastre-se o patrono da exequente, para recebimento das intimações.
Indefiro o efeito suspensivo em relação à ação de execução, visto que não evidenciadas as hipóteses excepcionais previstas no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, porque poderá a parte interessada se valer do disposto no artigo 874, I, do Código de Processo Civil, no momento processual oportuno. É preciso destacar que o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil exige a formalização da garantia, como condição à concessão do efeito suspensivo, cuja ausência, por si só, obsta o sobrestamento da ação executiva.
Confira-se, nesse sentido: "EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Embargos recebidos sem atribuição de efeito suspensivo.
Ausência dos requisitos cumulativos autorizadores do artigo 919, § 1º, do CPC.
Ausência de relevante fundamentação e de perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Carência de garantia, que, por si só, constitui motivo suficiente ao indeferimento.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2082771-30.2025.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Negaram provimento ao recurso.
V.
U., 10 de maio de 2025, FERNANDO SASTRE REDONDO, Relator).
Proceda a Serventia as anotações necessárias no processo de execução acerca da existência dos presentes embargos, fazendo-se constar a ausência de efeito suspensivo, certificando-se.
Deverá, ainda, ser realizado o cadastro do patrono do embargante no processo de Execução, intimando-se referido advogado para regularizar sua representação processual naquela ação, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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