TJSP - 0001136-86.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001136-86.2025.8.26.0024 (processo principal 0003341-11.2013.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Vicente de Oliveira Neto - Luiz Veanholi - - Maria José de Oliveira Veanholi -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Custas iniciais recolhidas inutilizada.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), EDUARDO LONGO (OAB 360192/SP), EDUARDO LONGO (OAB 360192/SP), MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB 159988/SP), Marco Aurelio Braga Candil (OAB 162886/SP), Eduardo Longo (OAB 360192/SP) Processo 0001136-86.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente de Oliveira Neto - Exectdo: Luiz Veanholi, Maria José de Oliveira Veanholi -
Vistos.
Fls. 12/25: Por ora, concedo prazo de 60 dias para análise da decisão de folhas 09.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
14/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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