TJSP - 1000638-38.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) Processo 1000638-38.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arlindo Gonsalves Xavier - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Arlindo Gonsalves Xavier em face de BANCO DAYCOVAL S.A., com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte requerida, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:58
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:30
Expedição de Carta.
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17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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