TJSP - 0000136-24.2022.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cristina da Costa de Abreu (OAB 283739/SP), Natalia Oliveira Tozo (OAB 313118/SP), Nelsi Cassia Gomes Silva (OAB 320461/SP) Processo 0000136-24.2022.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Benedita da Silva Paula, Iraci Neves da Silva, Aparecida da Silva Gabriel, Odete Neves da Silva Teodoro, Orides Silva dos Santos, Aparecida Donizeti S Ribeiro - Exectdo: Jose Alberto da Silva -
Vistos.
Trata-se de Execução movida por Iraci Neves da Silva, Rosa Benedita da Silva Paula, Aparecida Donizeti S Ribeiro, Orides Silva dos Santos, Odete Neves da Silva Teodoro e Aparecida da Silva Gabriel em face de Jose Alberto da Silva, todos com qualificações nos autos, em que houve a penhora de bem de propriedade da parte devedora, regular intimação e avaliação, designação de leilão eletrônico e informação de arrematação. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da regularidade dos atos processuais ocorridos no presente feito e em razão da informação de arrematação do bem expropriado (imóvel objeto da matrícula n. 1.733 do CRI de Mirassol - fl. 146) pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pelo adquirente ALEXANDRE HENRIQUE (fls. 149/150), mediante o pagamento parcelado (25% de entrada, mais 30 parcelas), nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a ARREMATAÇÃO como perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma.
Valerá a presente decisão, em conjunto com o auto de fl. 151/152, como auto de arrematação.
Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da presente data.
Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
Fica sob responsabilidade do arrematante o registro do inventário, em observância ao princípio da continuidade registral, conforme constou do edital de leilão (fl. 145).
Por se tratar de forma de aquisição originária e em consonância ao Art. 130, parágrafo único do CTN, Art. 1.499 do Código Civil, Arts. 903, §5º, I e 908, §1º do CPC e Art. 141, II da Lei nº 11.101/05, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO para eventual CANCELAMENTO de penhora e outras restrições existentes sobre o bem, ficando a cargo do arrematante a impressão e apresentação perante os órgãos competentes.
INTIME-SE o Município de Mirassol, via portal eletrônico, para que informe os valores atualizados dos débitos de IPTU (até a data da arrematação), para posterior expedição de MLE em seu favor.
INTIME-SE o Arrematante bem como para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e de POSSE do bem, consignando-se que o pagamento do valor da arrematação será de forma parcelada, conforme autoriza o Art. 895 do CPC, permanecendo o bem hipotecado até pagamento integral (§1º).
Intime-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:38
Hasta Pública Indeferida
-
30/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:03
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
03/05/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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