TJSP - 0002806-42.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0002806-42.2024.8.26.0236; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO GIAQUINTO; Foro de Ibitinga; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002806-42.2024.8.26.0236; Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Apelado: Sérgio Antonio dos Santos Enxovais - Me; Advogado: Osias Soares de Oliveira (OAB: 269008/SP); Advogado: Alessandro Soldan de Oliveira (OAB: 353917/SP); Advogado: Murilo Cavalheiro Bueno (OAB: 269935/SP); Apelado: José dos Santos; Advogado: Osias Soares de Oliveira (OAB: 269008/SP); Advogado: Alessandro Soldan de Oliveira (OAB: 353917/SP); Advogado: Murilo Cavalheiro Bueno (OAB: 269935/SP); Apelado: Zenaide Pires dos Santos; Advogado: Osias Soares de Oliveira (OAB: 269008/SP); Advogado: Alessandro Soldan de Oliveira (OAB: 353917/SP); Advogado: Murilo Cavalheiro Bueno (OAB: 269935/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:29
Remetido ao DJE para Republicação
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22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osias Soares de Oliveira (OAB 269008/SP), Murilo Cavalheiro Bueno (OAB 269935/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0002806-42.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S.a. - Exectdo: Sérgio Antônio dos Santos Enxovais Me, Zenaide Pires dos Santos, José dos Santos -
Vistos.
Diante do noticiado às páginas 112/113, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito.
Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática.
Serve cópia da presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE JÁCONSIGNADO QUE A EXCLUSÃO REFERE-SE SOMENTE À ANOTAÇÃO DESTES AUTOS, não se estendendo a qualquer outra restrição eventualmente constante daqueles cadastros.
Ficam levantadas eventuais penhoras/bloqueios realizados nos autos.
Expeça-se o necessário, se o caso.
Ante à satisfação da execução, caso não tenha ocorrido o pagamento das custas finais,INTIME-SE a parte executada, desde já, por CARTA AR digital, caso não tenha procurador constituído nos autos, para recolhimento da taxa judiciária de satisfação do crédito, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:17
Apensado ao processo
-
11/11/2024 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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