TJSP - 0000357-59.2024.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Morais Maria (OAB 432115/SP) Processo 0000357-59.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio José Bresciani Toledo -
Vistos.
Fls. 274/276.
Chamo o feito a ordem. 1.
Manifestem-se os requeridos, em especial o Município de Ibirarema - ANTE A DIVISÃO DAS COMPETÊNCIAS DO SUS DEFINIDAS NOS NORMATIVOS PERTINENTES - quanto à possibilidade de que o fármaco seja ministrado nas unidades públicas de saúde da cidade, no prazo de 15 dias, observando-se os motivos que se seguem.
O medicamento Spravato traz em sua bula a existência de imperativo clínico para que seja administrado ao paciente.
Referido imperativo clínico denota a necessidade de que o paciente seja submetido ao tratamento em estabelecimento de saúde, conforme se verifica na bula do fármaco: 8.
POSOLOGIA E MODO DE USAR O Spravato deve ser administrado em combinação com terapia antidepressiva (AD) oral.
Uma sessão de tratamento consiste na administração nasal de Spravato e na observação pós-administração sob a supervisão de um profissional de saúde.
Spravato deve ser administrado em um estabelecimento de saúde sob observação de um profissional de saúde e o paciente deve ser monitorado até ser considerado clinicamente estável e pronto para deixar o estabelecimento.
O Spravato é somente para uso nasal.
O dispositivo de spray nasal é um dispositivo de uso único que distribui, no total, 28 mg de escetamina em dois jatos (um jato por narina).
Para prevenir a perda de medicamento, o dispositivo não deve ser ativado antes do uso. É destinado para administração pelo paciente sob a supervisão de um profissional de saúde, usando 1 dispositivo (para uma dose de 28 mg), 2 dispositivos (para uma dose de 56 mg) ou 3 dispositivos (para uma dose de 84 mg), com um repouso de 5 minutos entre o uso de cada dispositivo.
Em continuação, o motivo do acompanhamento médico é determinado na bula, referenciando: Avaliação da pressão arterial antes e após o tratamento Avalie a pressão arterial antes de administrar Spravato (vide Advertêcias e Precauçõs).
Se a pressão arterial basal estiver elevada (por exemplo, > 140 mmHg sistólica, > 90 mmHg diastólica), considere os riscos de aumentos a curto prazo na pressão arterial e os benefícios do tratamento com Spravato (vide Advertêcias e Precauçõs).
Não administre Spravato se um aumento na pressão sanguínea ou pressão intracraniana apresentar um risco sério (vide Contraindicaçõs).
Após a administração de Spravato, reavalie a pressão sanguínea em aproximadamente 40 minutos e, posteriormente, conforme necessário clinicamente.
Se a pressão arterial estiver diminuindo e o paciente aparentar clinicamente estável, ele poderá sair no final do período de monitoramento pós-dose; caso contrário, continue a monitorar (vide Advertêcias e Precauçõs).
Considerando que alguns pacientes podem apresentar náusea e vômito após a administração de Spravato, os pacientes devem ser aconselhados a não comer por pelo menos 2 horas antes da administração e a não beber líquidos pelo menos 30 minutos antes da administração.
Os pacientes que precisarem de um corticosteroide nasal ou descongestionante nasal no dia da administração devem ser aconselhados a não administrar esses medicamentos dentro de 1 hora antes da administração de Spravato.
Para instruções para preparar o paciente e para uso do dispositivo de spray nasal, vide abaixo em Instruções para Uso.
Verifica-se, assim, que o acompanhamento médico tem a duração de 1h e serve, tão somente, para verificar a reação imediata do paciente ao uso do medicamento, considerando-se que é ministrado por intermédio de spray nasal, sem qualquer ressalva técnica que denote a necessidade de maiores treinamentos para que seja adequadamente ministrado.
A necessidade de acompanhamento se dá para a verificação de pressão sanguínea e providências em caso de redução ou perda da pressão.
Nem mesmo se faz necessário, segundo a bula do fármaco, o acompanhamento por médico, já que é referenciado 'profissional da saúde' em 'estabelecimento de saúde', tornando bastante ampla as possibilidades de sua aplicação e acompanhamento.
Observa-se, não obstante, o crescente número de pedidos do referido medicamento, associado à necessidade de que a aplicação se dê em clínica determinada, como no caso dos autos, sem qualquer indicação dos motivos que levariam a necessidade específica de que o fármaco seja ministrado pelo médico assistente, já que a própria bula concretiza, frise-se, o acompanhamento por profissional de saúde.
Ademais, de se apontar que o valor de R$500,00 é bastante custoso aos cofres públicos, considerando-se o número de pessoas que vem requerendo o uso do fármaco, considerando-se as especificidades já indicadas.
Decerto o médico do Estado não poderia ser obrigado a ministrar medicamento que não tenha prescrito, em virtude do Código de Ética cuja observação lhes é pertinente.
Não obstante, não se pode perder de vistas que a responsabilidade pelo sucesso ou insucesso do medicamento, assim como os riscos à vida do paciente são de responsabilidade do médico assistente, que indicou o uso do fármaco, e não do médico ou profissional de saúde que - seguindo as orientações técnicas do fabricante - ministra o spray nasal e acompanha sua evolução no período chamado de monitoramento pós-dose.
Saliento que a dispensação do fármaco em estabelecimento de saúde, como os municipais e estaduais, poderiam trazer grandes benefícios ao Estado, na medida exata da economia que geram, como no presente caso, R$500,00 opor dose aplicada, mitigando-se, ademais, os possíveis focos de conflitos de interesses nas constantes e crescentes buscas e indicações pelo fármaco. 2.
Sem prejuízo, determino que seja encaminhado, COM URGÊNCIA, via e-mail [email protected] o Formulário de Solicitação de Informação Técnica em nome da autora, cuja juntada determino que se faça em seguida, devendo a serventia anexar ao pedido cópia dos documentos médicos que instruíram a petição inicial e senha do processo.
A nota deverá abordar, além dos aspectos ordinários das notas do NATJUS, se o fármaco pode ser ministrado em ambiente da rede pública de saúde e quais seriam as peculiaridades a serem observadas pelos profissionais do Estado na dispensação do fármaco e monitoramento pós-dose.
Aguarde-se por 72 (setenta e duas) horas a respectiva resposta, cobrando-se informações se decorrido o prazo sem a providência. 3.
Determino ao requerente a atualização de relatório médico indicando a evolução clínica pelo uso do fármaco e a quantidade de doses que faltam a serem ministradas, apresentando, ainda, cronograma de aplicação, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da liminar. 4.
Expeça-se MLE em relação a todas as notas fiscais apresentadas até esta data e que ainda não tenham sido expedidas.
Int. -
03/09/2024 10:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/09/2024 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2024 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 21:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 19:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 18:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/06/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2024 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 14:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/04/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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