TJSP - 1000243-34.2025.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:22
Audiência de mediação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1000243-34.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida dos Santos Amaral - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1.
Considerando-se que, nos moldes do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional, de forma efetiva e em tempo razoável, hei por bem determinar sejam os autos remetidos ao CEJUSC local, para designação de audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, devendo as partes, no prazo de cinco dias, informarem os seus endereços eletrônicos (e-mails).
Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de forma mista, e o referido participante deverá comparecer, pessoalmente, ao prédio do Fórum na data e no horário designado.
Como regra geral, não haverá intimação das partes para comparecimento à audiência, devendo os advogados comunicarem seus clientes sobre a sessão, independentemente de estarem nomeados ou não.
A excepcional necessidade de intimação deverá ser demonstrada e pleiteada, no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste despacho. 2.
Caso resulte frutífera a conciliação, tornem conclusos para homologação do acordo a que chegaram as partes. 3.
Caso resulte infrutífera a conciliação, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão. (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, T2 - Segunda Turma, DJe 28/06/2013).
Int. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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