TJSP - 1002574-56.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1002574-56.2025.8.26.0566; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de São Carlos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002574-56.2025.8.26.0566; Hipoteca; Apte/Apdo: Daniel Aizemberg; Advogado: Pedro Luciano Colenci (OAB: 217371/SP); Apte/Apda: Denise Aizemberg Grosso; Advogado: Pedro Luciano Colenci (OAB: 217371/SP); Apte/Apdo: Marcelo Ricardo Grosso; Advogado: Pedro Luciano Colenci (OAB: 217371/SP); Apte/Apda: Raquel Aizemberg; Advogado: Pedro Luciano Colenci (OAB: 217371/SP); Apte/Apdo: HAMILTON SERGIO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR; Advogado: Pedro Luciano Colenci (OAB: 217371/SP); Apelado: Agraben Desenvolvimento Imobiliário Ltda; Advogado: José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP); Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luciano Colenci (OAB 217371/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 1002574-56.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Aizemberg, Denise Aizemberg Grosso, Raquel Aizemberg - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Agraben Desenvolvimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Daniel Aizemberg e outros em face de Banco do Brasil S/A e outro.
Tutela deferida (fls. 43/44).
O requerido Banco do Brasil S/A foi citado (fl. 51).
Apresentou contestação e documentos (fls. 62/115).
Em preliminar de contestação o requerido alega: ilegitimidade passiva; falta de prova inequívoca para deferimento da tutela e não aplicação de multa diária e de eventual multa astreinte.
O requerido Agraben Desenvolvimento Imobiliário LTDA foi citado (fl. 116).
Apresentou contestação e documentos (fls. 117/119 e 123/132).
Réplica às fls. 134/139. É o relatório.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, porquanto ao nível de cognição sumária, resta demonstrada a relação jurídica, sendo o que basta para o prosseguimento da ação em face do requerido.
No mais, mantenho a decisão de fls. 43/44 por seus próprios e jurídicos fundamentos, no que tange à tutela de urgência.
Além do mais, ressalto que o requerido, devidamente intimado, não apresentou recurso contra a decisão.
Saliento que a questão atinente à não aplicação de multa diária e de eventual multa astreinte será analisada por ocasião do julgamento de mérito da demanda.
Dou o feito por saneado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida à conciliadora será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, na hipótese de interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte depositar, desde já, o valor correspondente à sua cota-parte, conforme tabela vigente (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf).
Por fim, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência conciliatória ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após a apresentação de provas, tornem conclusos para a delimitação dos pontos controvertidos e definição das que serão produzidas, se necessário.
Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:18
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:34
Ato ordinatório
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20/03/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 04:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 04:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
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10/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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