TJSP - 1015051-48.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 1015051-48.2024.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Daniela Cristina Albertini Correia -
Vistos.
Providencie a serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor (Enviar ao Distribuidor - Reconvenção), para a devida anotação da Reconvenção, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021.
Sem prejuízo, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, intime-se o requerido/reconvinte para comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia do relatório gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Por fim, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção, em 15 dias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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