TJSP - 1004223-56.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP) Processo 1004223-56.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Guerra da Silva Oliveira -
Vistos.
Foi requerida a gratuidade da justiça, devendo o pleito ser analisado pelo juízo.
Para a devida apreciação, sobreveio a decisão de fl. 52, determinando a juntada de alguns documentos.
Pois bem, em que pese a documentação anexada (fls. 65/120), a parte autora não trouxe aos autos toda a documentação solicitada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos a cópia da declaração completa do imposto de renda de 2025 (fls. 102/103), apresentada à Secretaria da Receita Federal bem como a cópia do contrato de honorários firmado com o patrono, conforme determinado à fl. 52.
Cumpra-se a determinação supra sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça e eventual requisição de pesquisas sponte propria.
Vindo a documentação, tornem conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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