TJSP - 1049301-96.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Canhada Bovolin Ramos (OAB 415334/SP), Giácomo Bovolin Ramos (OAB 429697/SP) Processo 1049301-96.2024.8.26.0602 - Usucapião - Reqte: Maria Tereza Leite Viveiros -
Vistos.
Não há se falar em dispensa de citação dos confrontantes ou de apresentação de planta e memorial descritivo do imóvel, vez que tal entendimento se aplica a unidade autônoma existente em condomínio.
Assim, indefiro o pleito e determino regularização da inicial, com complemento das informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Sem prejuízo, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, para adequada análise do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
Após, tornem conclusos com brevidade.
Intime-se. -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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