TJSP - 1000614-55.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 20:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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15/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Renata Nunes Coelho (OAB 280827/SP) Processo 1000614-55.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Raimundo de Melo -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 89-91, que tem o condão de corrigir erro material.
Anote-se.
Em conformidade com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a emenda à inicial é admissível após a citação do réu e apresentação de contestação, quando não houver modificação do pedido ou da causa de pedir, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processual.
Intime-se a parte requerida, em observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal.
Intime-se. -
14/05/2025 22:26
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 09:33
Petição Juntada
-
14/05/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 22:14
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:40
Emenda à Inicial Juntada
-
14/04/2025 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 14:52
Mandado de Citação Expedido
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09/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/04/2025 22:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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