TJSP - 0001439-27.2017.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 12:42
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Jose Araujo de Souza (OAB 137387/SP), Bruno Rodrigues Raposo (OAB 276759/SP) Processo 0001439-27.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião José da Silva, Gelson da Silva - Exectdo: Sudasa Empresa de Saneamento Ltda -
Vistos.
Página 142: Indefiro o pedido de substituição processual, tendo em vista que para que os sócios da executada sejam responsabilizados é necessário, primeiro, a adoção de procedimento judicial adequado, ou seja, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nessa perspectiva: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
I.
CASO EM EXAME: Decisão que indeferiu a inclusão dos sócios por entender necessário a adoção de procedimento judicial adequado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Possibilidade da inclusão dos sócios sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
Situaçãoinaptaque não se confunde com extinção ou encerramento da sociedade empresária.
Encerramento irregular da executada, inaptapor omissão de declarações (à Secretaria da Receita Federal), sem prova ou evidência de dolo ou má administração (abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial) e insolvência da devedora, inexistência ou insuficiência de patrimônio não bastam para autorizar a inclusão dos sócios. É necessário a instauração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110400-76.2025.8.26.0000; Relator(a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025) (grifo nosso).
Igualmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Alegação da autora de encerramento irregular da executada uma vez que se encontra inapta perante a Receita Federal.
Indeferimento do pedido de sucessão processual na origem para inclusão de sócio.
Situação inapta que não se confunde com extinção ou encerramento da sociedade empresária.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128847-49.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025).
Portanto, a fim de atingir os sócios, deverá o exequente providenciar distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, no qual deverão ser expostos elementos que permitam o exame do requerimento.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2018 10:33
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 09:20
Decisão
-
09/05/2018 14:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2018 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2018 17:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2018 16:33
Expedição de Ofício.
-
23/03/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2017 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2017 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 18:48
Ato ordinatório
-
09/08/2017 18:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/08/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2017 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2017 17:24
Ato ordinatório
-
24/07/2017 17:16
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
20/07/2017 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2017 09:55
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2017 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2017 15:23
Ato ordinatório
-
05/06/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2017 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2017 14:33
Ato ordinatório
-
24/05/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2017 17:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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