TJSP - 1043523-82.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Bruno Alberto Bavia (OAB 302447/SP), Jose Fermino de Oliveira Junior (OAB 302771/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 439331/SP) Processo 1043523-82.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cecília Caliani Gunther - Reqdo: Sabemi Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida confunde-se com o mérito da ação, e com este será examinada.
No mais, por tratar-se de relação de trato sucessivo, e que os descontos persistiam, ao menos até o ajuizamento da ação, não há se falar em prescrição do fundo do direito, mas sim, eventualmente, de parte das prestações pagas, o que também será analisado em momento oportuno.
Portanto, por ora, afasto a tese de prescrição aventada.
Ausentes outras preliminares, dou o feito por saneado.
O ponto controvertido foi fixado em contestação, em especial, se a autora de fato contratou os serviços.
Portanto e diante do pedido de prova formulado, determino a realização de perícia a fim de que se apure através do áudio trazido aos autos se a autora de fato contratou os serviços que deram ensejo ao ajuizamento da presente e os moldes em que se deu tal contratação, vem como se o áudio está na sua íntegra e/ou se houve manipulação.
Para tanto, designo Adriano Miranda Vasconcellos de Jesus para realização da perícia, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Cabe salientar que a remuneração do(a) Perito(a) Judicial será adiantada pela autora, única a requerer a realização da perícia, nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, observando-se que a autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita.
Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão, para a reserva dos honorários periciais.
Com a resposta da reserva do valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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14/06/2024 23:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
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22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/01/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
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21/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:30
Expedição de Carta.
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19/12/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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