TJSP - 1007832-48.2022.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 17:48
Petição Juntada
-
21/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 13:36
Expedição de documento
-
27/11/2024 13:31
Trânsito em Julgado às partes
-
24/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 13:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2024 16:18
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:16
Documento Juntado
-
13/12/2023 09:58
Autos no Prazo
-
23/08/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Ruiz Bogaz Junior (OAB 242066/SP), Fabricio Froner (OAB 268237/SP), Dariane Marelisa Kunz (OAB 92242/RS) Processo 1007832-48.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Plis Med Medicina e Seguranca do Trabalho Ltda - Reqdo: Conplan - Sistemas de Informática Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 228 (notícia de interposição de agravo de instrumento): Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Fls. 239/241 (requisição de informações pelo eminente Des.
Relator): Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos de Agravo de Instrumento de nº 2201869-77.2023.8.26.0000 tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Plis Med Medicina e Segurança do Trabalho Ltda em face de Conplan Sistemas de Informática Ltda, em razão de desacertos comerciais no fornecimento de software pela requerida.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação, defendendo a aplicação do foro de eleição constante do contrato.
Em saneamento do feito, às fls. 224/225, foi reconhecido que a relação entre as partes não era de consumo.
Por conseguinte, em atenção à cláusula de eleição de foro foi determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santa Maria-RS.
Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las.
Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico.
Intime-se. -
22/08/2023 10:10
Ofício Juntado
-
22/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:38
Pedido de Informações Juntado
-
04/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:45
Petição Juntada
-
19/07/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:18
Conclusos para Sentença
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 14:37
Especificação de Provas Juntada
-
17/03/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:08
Réplica Juntada
-
17/02/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:11
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 20:22
Contestação Juntada
-
03/01/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
16/12/2022 09:55
Carta Expedida
-
14/12/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:25
Petição Juntada
-
28/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:07
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 16:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/10/2022 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001180-30.2023.8.26.0201
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amauri Codogno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 14:01
Processo nº 1006219-22.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Laura Maria de Jesus
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 12:58
Processo nº 0004339-17.2022.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Elizandra Alita de Sena e Silva
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2020 11:00
Processo nº 1002021-70.2016.8.26.0292
Bernadete Goncalves Brison
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2016 15:49
Processo nº 7000483-05.2017.8.26.0554
Justica Publica
Bruno Micossi Martins.
Advogado: Evandro Marcos Tofalo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 15:41