TJSP - 1000576-20.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/06/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Ribeiro Chiosini (OAB 405016/SP), José Luiz Mano Chiosini (OAB 468228/SP) Processo 1000576-20.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odécio Alves de Lima Junior - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora os valores correspondentes a 20 dias férias não usufruídas no exercício de 2021, referentes ao período aquisitivo de 2020, com acréscimo do terço constitucional, afastada a incidência de imposto de renda e contribuições sociais.
O valor devido será calculado através de simples cálculo aritmético, corrigidos monetariamente desde a data da passagem a reserva, com incidência de juros moratórios desde a citação, tendo como base de cálculo a remuneração recebida pelo servidor no momento imediatamente anterior a sua transferência para a reserva.
A atualização monetária observará a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E.
TSJP; os juros moratórios serão fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Sucumbente na maior parte, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo, bem ainda em honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, §4º, III).
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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