TJSP - 0001055-62.2024.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:35
Homologado o Cálculo
-
10/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP) Processo 0001055-62.2024.8.26.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gislayne Camargo Akuto -
Vistos.
Em virtude da publicação do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, que alterou o item 2 da tabela 2 referente ao recolhimento da taxa judiciária aplicada ao Juizado Especial quando do início do cumprimento de sentença, consigno que, em regra, não mais subsiste a obrigatoriedade do recolhimento da taxa judiciária, ressalvado o caso em que o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé, o que não se aplica aos autos em questão.
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada Fazenda Pública na pessoa de seu representante, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto SPI nº 508/2018, para, caso queira, apresente impugnação dentro do prazo legal.
Int.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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