TJSP - 0004008-80.2021.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Satie Oda (OAB 201364/SP) Processo 0004008-80.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: CLAUDIO SANTOS DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão do livramento condicional formulado pelo sentenciado CLAUDIO SANTOS DA SILVA, CPF: *07.***.*98-40, RG: 63.731.003-SP, RJI: 213821839-91, recolhido no Caraguatatuba - CDP "Dr.
José Eduardo Mariz de Oliveira", sendo desfavorável o parecer do Ministério Público.
Relatado, DECIDO.
Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, o pedido não comporta acolhimento, haja vista o recente Tema n. 1161, do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte tese: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
No caso em análise, verifica-se que o sentenciado não possui o requisito subjetivo necessário à benesse pretendida, pois registra no histórico prisional a prática de infração disciplinar grave no curso da execução, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto na mencionada alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal.
Ademais, em se tratando de apenado faltoso no curso da execução, cabe ao julgador a necessidade de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza.
Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena, pois a concessão do benefício violaria o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito.
Portanto, mostra-se temerário o deferimento do quão pretendido, eis que não há evidências seguras da assimilação terapêutica penal pelo postulante, não sendo possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ora formulado pelo apenado.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Intimem-se.
No mais, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre os demais pedidos formulados pela Defesa às págs. 245/246.
São José dos Campos, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:01
Concedido o Livramento Condicional
-
13/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:49
Homologado o Cálculo
-
15/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:25
Concedida Progressão de regime
-
10/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:57
Homologado o Cálculo
-
06/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:18
Homologada a Falta Disciplinar
-
12/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 09:46
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
09/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:10
Homologada a Falta Disciplinar
-
24/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
06/11/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:59
Homologado o Cálculo
-
21/10/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:51
Realizado Cálculo
-
01/10/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001137-97.2025.8.26.0236
Juliana Cristina Tognoli
Admas Diego Pirozzini
Advogado: Leonardo Zovedi Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 15:35
Processo nº 1014699-27.2023.8.26.0566
Diva Eliana Xavier de Faria Berchielli M...
Carlos Xavier de Faria Berchielli
Advogado: Helio Rubens Fancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 16:05
Processo nº 0009597-78.2019.8.26.0502
Justica Publica
Dener Francisco Chiorato
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:59
Processo nº 0009805-62.2012.8.26.0161
Alexandre da Silva Paschoalatto
Angelica dos Santos
Advogado: Mateus Andrade Amoroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2012 15:10
Processo nº 0003536-97.2024.8.26.0189
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ana Flavia de Lima Moreno Eireli
Advogado: Antonio Carlos Cantarella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 15:50